sábado, 4 de junho de 2011

Dagberto recebe parecer da OAB contrário a contratação de advogados para cobrança de divida ativa


O vereador Dagberto Reis (PT) recebeu no final da tarde da ultima sexta-feira parecer da OAB, contrário a contratação de advogados pela Prefeitura Municipal de Santana do Livramento para cobrança de divida ativa. O próprio presidente da subseção local da OAB, Luis Eduardo D’Ávila foi ao gabinete de Dagberto, entregando em mãos o parecer que havia sido solicitado pelo vereador, após encaminhamento a Câmara do projeto de lei do Executivo que trata da contratação de advogados pelo município. Segundo ele o parecer é argumentativo e fundamentado, “longe de representar qualquer tentativa pretensiosa de correção e critica vazia,apenas tem o condão de salvaguardar a democracia e os princípios norteadores da administração pública. Luis Eduardo lembra que a lei 1.538, de 10 de dezembro de 1980, que cria a Procuradoria Jurídica do município, entre as suas atribuições consta a de patrocinar os interesses do município em juízo efetuando inclusive a cobrança de divida ativa. Além disso apresentou apontamento do Tribunal de Contas do Estado onde consta a criação e manutenção de cargos comissionados para as atividades jurídicas. “ Há mais de três anos esta subseção vem solicitando, de forma pública, a realização de concurso público para preenchimento de cargos jurídicos no município”, reafirmou o presidente da subseção local da OAB. Entre as ilegalidades na contratação, aponta entre outras inclusive, em tese, a ineficácia dos atos praticados por advogados contratados que também não poderão no caso de eventual responsabilidade civil, ser responsabilizados como se funcionários públicos fossem. Luis Eduardo aponta ainda para o fato dos advogados cadastrados receberem honorários direto da parte, sem que o Poder Pùblico tenha qualquer controle sobre isso.
 A procuradora da Câmara, Valéria Argiles, também entende da mesma forma, mas com a ressalva de que excepcionalmente, “ mas somente para suprir a falta momentânea do titular”, é possível a contratação. “O prefeito já havia sido apontado pelo TCE e o parecer da OAB, bem como da procuradora da Câmara, são muito claros, mostrando que não é legal esta contratação. Esperamos que o Executivo promova concurso público para os cargos jurídicos para que possa cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal cobrando a divida ativa, temos muitos advogados capacitados a espera deste certame”, disse Dagberto Reis. No encaminhamento do parecer, Luis Eduardo D’Ávila ressalta a alta consciência democrática do vereador petista ao procurar a OAB para solicitar o parecer. Dagberto agradeceu a Ordem dos Advogados pela sua contribuição ao Legislativo, destacando que a verdadeira democracia acontece com a participação de todos e que a OAB Tem papel importante como guardiã da Constituição Federal

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